- Bens no valor (cartas de crédito) de R$ 7.000,00 à R$ 30.000,00;
- Valor da carta pode ser utilizado para equipamentos e acessórios de segurança e para mais de um equipamento;
- Mínimo de 24 meses e máximo de 84 meses;
- Parcela e carta não são reajustadas durante todo o período do grupo;
- O consorciado somente estará dentro do grupo após o pagamento da primeira parcela;
- O consorciado poderá escolher o grupo em andamento que mais se adequa às suas necessidades (número de parcelas entre 24 e 84);
- A contratação será feita com envio das informações pessoais para mobilidade@mondialeseguros.com.br. Será emitida a proposta e o boleto de acordo com número e valor de parcelas. A proposta deverá ser devolvida assinada e o pagamento da primeira parcela pode ser pago em 2 vezes no cartão de crédito (diferencial Âncora);
- A contratação se confirmará com o pagamento da primeira parcela;
- O consorciado receberá login e senha de acesso ao Portal Âncora para acompanhar o grupo, lances, contemplações e etc.;
- O consorciado, no ato da contemplação, deverá apresentar um avalista já que este bem não é alienável e a garantia é o avalista;
- No ato da contemplação tanto o consorciado quanto o avalista deverão ter condições de comprovar renda equivalente a 3 vezes o valor da parcela;
- Inadimplência antes da contemplação: o consorciado permanecerá participando do sorteio do grupo dos desistentes e, no caso da contemplação, ele receberá o saldo deduzida a taxa de administração de 15%;
- Inadimplência após a contemplação (em poder do bem): consorciado e avalista terão ter seus nomes negativados;
- Lance livre – o valor do lance contemplado deverá ser pago em até 48 horas do sorteio e o percentual do lance em relação ao valor do bem será deduzido das demais parcelas;
- Lance embutido – o valor do lance será deduzido do valor da carta, ou seja, uma carta de 15 mil, lance de 5 mil, receberá 10 mil e terá a mesma dedução das parcelas, por exemplo;
- Entre a contemplação o prazo para análise é de 3 a 5 dias úteis, faltando documentos o novo prazo será de 2 dias;
- Após a contemplação e pagamento do lance não existirá prazo para faturar o bem. Se o consorciado desejar, poderá transferir a carta
para outra pessoa (cobrança de taxa de 1% do valor do crédito, análise do nome do novo consorciado e caso de cota contemplada);
- Caso o consorciado não utilize o crédito todo da carta, ele poderá adicionar outros itens ou o saldo restante será descontado nas últimas parcelas;
- O pagamento do valor da carta será feito à Eletricz que deverá emitir a nota fiscal em nome do consorciado e deverá constar a informação: Alienação fiduciária à Âncora Adm. de Consórcios S/A.
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